Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 02 de julho de 2019
"autorizar a celebração de consórcios públicos com outros Municípios; (NR)"
O inciso XII do art. 62 da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
"apreciar a legalidade dos convênios a serem celebrados pelo Município;(NR)"
O §2° do art. 82 da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os termos de convênio, parceria ou instrumentos congêneres de transferência voluntária, após a formalização e assinatura, bem como as respectivas prestações de contas realizadas com recursos municipais serão encaminhadas para a Câmara Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura, para a ciência em sessão plenária ordinária.(NR)"
O inciso IX do art. 94 da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
"celebrar ou autorizar convênios ou acordos com entidades públicas ou particulares;(NR)"
O art. 133 da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
"É da competência privativa da Câmara Municipal a aprovação dos consórcios públicos em que o Município participar.(NR)"
O art. 94 da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, contendo a seguinte redação:
"Assinado o convênio ou acordo de que trata o inciso IX deste artigo, o Poder Executivo dará ciência à Câmara Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua assinatura, para a ciência em sessão plenária.(NR)"
Os dispositivos desta Emenda a Lei Orgânica constituem parte integrante das normas originárias que regulam o Lei Orgânica do Município de Ivaiporã/PR, consolidando-se e revogando-se formalmente as emendas incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.