Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 02 de outubro de 2018
"A Sessão Solene de Instalação da Legislatura, para posse do Prefeito, VicePrefeito e Vereadores, será realizada no dia 1° de janeiro do ano subsequente ao das Eleições Municipais, com início às 9h00min (nove horas), elegendo-se, na mesma oportunidade, a Mesa Diretiva.(NR)"
O art. 43, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Vereador que não tomar posse na sessão do dia 1° de janeiro do ano subsequente ao das Eleições Municipais, deverá fazê-lo dentro de 15 (quinze) dias, contados do início do normal funcionamento da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo justo motivo, aceito pela maioria dos membros do Poder Legislativo."
O art. 76, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
"As Comissões Parlamentares de Inquérito que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar, são criadas mediante requerimento de um terço dos Vereadores, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se foro caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores.(NR)"
O art. 87, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Prefeito e o Vice-Prefeito tomam posse em Sessão Solene de Instalação da Legislatura, organizada e realizada pela Câmara de Vereadores, no dia 1° de janeiro do ano subsequente em que realizou as Eleições Municipais, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município, observando as leis e promovendo o bem geral dos munícipes.(NR)"
O art. 100, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Admitida a acusação contra o Prefeito Municipal, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço dos Vereadores, as comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso encaminhadas ao Ministério Público para que este promova o que entender de direito.(NR)"
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.