Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2018

10 de Julho de 2018

Introduz alterações na redação do inciso XXII do art. 11, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

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Introduz alterações na redação do inciso XXII do art. 11, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
    A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E A MESA DIRETIVA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      O inciso XXII do art. 11, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XXII  – 

        "O Município concederá aos servidores públicos municipais do quadro efetivo, 1 (uma) bolsa de estudo correspondente a 50% do valor da mensalidade, podendo o servidor ser beneficiado com apenas 1 (uma) faculdade e 1 (uma) pós-graduação presencial ou a distância."

        Art. 2º. 

        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos dez  dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito

           

           

          Fernando Rodrigues Dorta                
          Presidente 

           

          Sueli Ramos dos Santos Gevert

          Vice- Presidente

           

          Eder Lopes Bueno

          1º Secretario

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri

          2º Secretario