Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de julho de 2018
Art. 1º.
O inciso XXII do art. 11, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXII
–
"O Município concederá aos servidores públicos municipais do quadro efetivo, 1 (uma) bolsa de estudo correspondente a 50% do valor da mensalidade, podendo o servidor ser beneficiado com apenas 1 (uma) faculdade e 1 (uma) pós-graduação presencial ou a distância."
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.