Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 03 de outubro de 2017
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao Art. 80 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, que vigorará com a seguinte redação:
Parágrafo único
"O Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, perceberão, nos termos definidos em lei especifica, o 13º (décimo terceiro) subsídio e o terço de férias, tomando como base o valor integral do subsídio do mês de dezembro, conforme inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal."
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.