Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 03 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2017

3 de Outubro de 2017

Acrescenta o parágrafo único ao art. 80 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

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Acrescenta o parágrafo único ao art. 80 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

    A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E A MESA DIRETIVA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:


    EMENDA À LEI ORGÂNICA: 

      Art. 1º. 

      Acrescenta o parágrafo único ao Art. 80 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, que vigorará com a seguinte redação: 

        Parágrafo único  

        "O Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, perceberão, nos termos definidos em lei especifica, o 13º (décimo terceiro) subsídio e o terço de férias, tomando como base o valor integral do subsídio do mês de dezembro, conforme inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal."

        Art. 2º. 

         Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos três  dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

           

           

          Fernando Rodrigues Dorta                
          Presidente 

           

          Sueli Ramos dos Santos Gevert

          Vice- Presidente

           

          Eder Lopes Bueno

          1º Secretario

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri

          2º Secretario