Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 30 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2017

30 de Maio de 2017

Revoga o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

a A
Revoga o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
    A Mesa Diretora da Câmara do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 52, inc. II da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passando a vigorar com o seguinte dizer: REVOGADO
        Art. 17.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. 


          Fernando Rodrigues Dorta                 
          Presidente 

          Sueli Ramos dos Santos Gevert
          Vice- Presidente
           
          Eder Lopes Bueno
          1º Secretario

          Edivaldo Aparecido Montanheri
          2º Secretario