Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 29 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

2016

29 de Dezembro de 2016

Introduz alterações nos arts. 42, 43, 50 e 87 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná.

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Introduz alterações nos arts. 42, 43, 50 e 87 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná.
    A Mesa Diretora da Câmara do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 52, inc. II da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA:
      Art. 1º. 
      O caput dos arts. 42, 43, 50 e 87, ambos da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 42.  

        "A Sessão Solene de Instalação da Legislatura, para posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, será realizada no dia 31 de dezembro do ano em que se realizou as Eleições Municipais, com início às 19h0Omin (dezenove horas), elegendo-se, na mesma oportunidade, a Mesa Diretiva. (NR)"

        Art. 43.  

        "O Vereador que não tomar posse na sessão do dia 31 de dezembro do ano em que se realizou as Eleições Municipais, deverá fazê-lo dentro de 15 (quinze) dias, contados do início do normal funcionamento da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo justo motivo, aceito pela maioria dos
        membros do Poder Legislativo. (NR)"

        Art. 50.  

        "A eleição da Mesa Diretiva da Câmara, com exceção daquela a se realizar no ato da Solenidade de Instalação da Legislatura para a posse dos eleitos, dar-se-á dia 20 de dezembro, às 9h00min (nove horas).(NR)"

        Art. 87.  

        "O Prefeito e o Vice-Prefeito tomam posse em Sessão Solene de Instalação da Legislatura, organizada e realizada pela Câmara de Vereadores, no dia 31 de dezembro do ano em que se realizou as Eleições Municipais, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município, observando as leis e promovendo o bem geral dos munícipes. (NR)"

        Art. 2º. 

        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

           

           

          Fernando Rodrigues Dorta                
          Presidente 

           

          José Aparecido Peres

          Vice- Presidente

           

          Fábio Rocha de Moraes

          1º Secretario

           

          Nadir Maciel

          2º Secretario