Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 29 de dezembro de 2016
"A Sessão Solene de Instalação da Legislatura, para posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, será realizada no dia 31 de dezembro do ano em que se realizou as Eleições Municipais, com início às 19h0Omin (dezenove horas), elegendo-se, na mesma oportunidade, a Mesa Diretiva. (NR)"
"O Vereador que não tomar posse na sessão do dia 31 de dezembro do ano em que se realizou as Eleições Municipais, deverá fazê-lo dentro de 15 (quinze) dias, contados do início do normal funcionamento da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo justo motivo, aceito pela maioria dos
membros do Poder Legislativo. (NR)"
"A eleição da Mesa Diretiva da Câmara, com exceção daquela a se realizar no ato da Solenidade de Instalação da Legislatura para a posse dos eleitos, dar-se-á dia 20 de dezembro, às 9h00min (nove horas).(NR)"
"O Prefeito e o Vice-Prefeito tomam posse em Sessão Solene de Instalação da Legislatura, organizada e realizada pela Câmara de Vereadores, no dia 31 de dezembro do ano em que se realizou as Eleições Municipais, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município, observando as leis e promovendo o bem geral dos munícipes. (NR)"
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.