Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 13 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2016

13 de Dezembro de 2016

Modifica o inciso XXII do Art. 11 da Lei Orgânica do Municipio Ivaiporã, Estado do Paraná.

a A
Modifica o inciso XXII do Art. 11 da Lei Orgânica do Município Ivaiporã, Estado do Paraná.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 52, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      O inciso XXII do Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XXII  – 

        "O Município concederá aos servidores públicos municipais, uma bolsa de estudo correspondente a 50% do valor da mensalidade, podendo o servidor ser beneficiado com apenas 1 (uma) faculdade e 1 (uma) pós-graduação presencial ou a distância."

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

          Plenário Vereador Pedro Goedert, Gabinete da Presidência da Câmara do Município de lvaiporã, Estado do Paraná aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis. 

           

          Fernando Rodrigues Dorta                
          Presidente 

           

          José Aparecido Peres

          Vice- Presidente

           

          Fábio Rocha de Moraes

          1º Secretario

           

          Nadir Maciel

          2º Secretario