Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 11 de dezembro de 2016
Art. 1º.
A alínea 'b' do inciso XIII do Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
"Poderá ser utilizado o nome de qualquer pessoa ou personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, Estado ou País para a denominação de logradouros, vias e bens públicos municipais."
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.