Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 11 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2016

11 de Dezembro de 2016

Modifica alínea 'b' do inciso XIII do Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

a A
Modifica alínea 'b' do inciso XIII do Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      A alínea 'b' do inciso XIII do Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   "Poderá ser utilizado o nome de qualquer pessoa ou personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, Estado ou País para a denominação de logradouros, vias e bens públicos municipais."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos onze as do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis.  


          Fernando Rodrigues Dorta                 
          Presidente 

          José Aparecido Peres
          Vice- Presidente
           
          Fábio Rocha de Moraes
          1º Secretario

          Nadir Maciel 
          2º Secretario