Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 05 de maio de 2014
Art. 1º.
Acrescenta as alíneas (a) e (b) ao inciso III do art. 144 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, com a seguinte redação:
a)
"fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer de maneira gratuita as famílias carentes ou de baixa renda, assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia quanto à elaboração de projetos arquitetônicos, civis, complementares e orçamentários para a construção de casas de alvenaria de até 70 (setenta) metros quadrados."
b)
"a lei definirá os critérios quanto a concessão para o fornecimento da assistência e da elaboração dos projetos a que se refere o inciso anterior."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.