Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 09 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2013

9 de Julho de 2013

Adiciona parágrafo 2°, ao art. 82 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Adiciona parágrafo 2°, ao art. 82 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.
    EMENDA:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao artigo 82 da Lei Orgânica Municipal o seguinte dispositivo:
        § 2º   "os termos de convênio, parceria ou instrumentos congêneres de transferência voluntária, após a formalização e assinatura, bem como as respectivas prestações de contas realizadas com recursos municipais serão encaminhadas para a Câmara Municipal para a ciência em sessão plenária ordinária."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.

           

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri
          Presidente 

           

          José Aparecido Peres

          1º Secretario