Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 25 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2012

25 de Junho de 2012

Modifica o Inciso I, do §6º, do Artigo 144 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.

a A
Modifica o Inciso I, do §6º, do Artigo 144 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte. EMENDA:
      Art. 1º. 
      O Inciso I, do parágrafo 6°, do Artigo 144 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        I  – 

        O Conselho do Plano Diretor terá composição paritária, devendo ser constituído por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme
        estabelecido em lei, sendo vedado aos representantes da sociedade civil ocupar cargos, emprego ou função pública em órgãos públicos do Poder Executivo Municipal. 

        Art. 2º. 

        A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri
          Presidente 

           

          Mário Hort
          1º Secretario