Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 25 de junho de 2012
Art. 1º.
O Inciso I, do parágrafo 6°, do Artigo 144 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
I
–
O Conselho do Plano Diretor terá composição paritária, devendo ser constituído por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme
estabelecido em lei, sendo vedado aos representantes da sociedade civil ocupar cargos, emprego ou função pública em órgãos públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.