Emenda a Lei Orgânica nº 1 - B, de 12 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1 - B

2012

12 de Junho de 2012

Adiciona alíneas ao Art. 61 inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã e dá outras providências.

a A
Adiciona alíneas ao Art. 61 inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 52, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ADITIVA:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescentadas no Art. 61 inciso XIII da Lei Orgânica do Município as alíneas a, b e c, com a seguinte redação:
        a)   "É vedada a alteração dos nomes de Vias, logradouros e próprios que contenham nomes de pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação, no Município de Ivaiporã. "
        b)   "Somente após um ano de falecimento poderá ser utilizado o nome de qualquer pessoa ou personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, Estado ou País para a denominação de logradouros, vias e bens públicos municipais."
        c)   "É também vedada a alteração parcial de nomes de ruas e avenidas, devendo as mesmas ter a denominação única em toda sua extensão."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Aditiva entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze. 

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri
          Presidente 

           

          Mário Hort
          1º Secretario