Emenda a Lei Orgânica nº 1 - B, de 12 de junho de 2012
Art. 1º.
Ficam acrescentadas no Art. 61 inciso XIII da Lei Orgânica do Município as alíneas a, b e c, com a seguinte redação:
a)
"É vedada a alteração dos nomes de Vias, logradouros e próprios que contenham nomes de pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo para
correção ou adequação, no Município de Ivaiporã. "
b)
"Somente após um ano de falecimento poderá ser utilizado o nome de qualquer pessoa ou personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, Estado ou País para a denominação de logradouros, vias e bens públicos municipais."
c)
"É também vedada a alteração parcial de nomes de ruas e avenidas, devendo as mesmas ter a denominação única em toda sua extensão."
Art. 2º.
Esta Emenda Aditiva entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.