Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 26 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

2011

26 de Setembro de 2011

Modifica o Inciso XXIV do Artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã e dá outras providências.

a A
Modifica o Inciso XXIV do Artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:
      Art. 1º. 
      O Inciso XXIV do Artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
        XXIV  –  "encaminhar ao Poder Executivo pedido de informações por escrito, importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de quinze dias, bem como a prestação de informações falsas."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e onze.

           


          Edivaldo Aparecido Montanheri 
          Presidente

           

          Mário Hort
          1º Secretário