Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 23 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2011

23 de Agosto de 2011

Modifica o Parágrafo Único do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Modifica o Parágrafo Único do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte. EMENDA:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do Art. 40 da Lei Orgânica da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   "Obedecendo às disposições Constitucionais que regem a matéria, fixa-se em 09 (nove) Vereadores a composição numérica da Câmara Municipal para a próxima legislatura."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e onze.

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri 
          Presidente


          Mário Hort
          1º Secretário