Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 21 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2010

21 de Setembro de 2010

Modifica o Parágrafo Único do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Modifica o Parágrafo Único do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná a provou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte: EMENDA:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   "Obedecendo às disposições constitucionais que regem a matéria, fixa-se em 13 (treze) Vereadores a composição numérica da Câmara Municipal para a próxima legislatura, a iniciar-se em 2013."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.

           

          Ademar Soares de Souza 
          Presidente


          Jaffer Guilherme Saganski Ferreira
          1º Secretário