Emenda a Lei Orgânica nº 1- B, de 03 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1- B

2010

3 de Junho de 2010

Insere-se a Defesa do Meio Ambiente na Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.

a A
Insere-se a Defesa do Meio Ambiente na Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 52, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ADITIVA:
      Art. 1º. 
      Fica inserido o CAPÍTULO VI e o Artigo 245, §1°, §2° e §3° na Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, com a seguinte redação:
        CAPÍTULO VI
        "Defesa do Meio Ambiente."
        Art. 245.   "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se aos Poderes Legislativo e Executivo e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
        § 1º   "Para assegurar este direito, o Município de Ivaiporã, estabelecerá mecanismos de prevenção, proteção e restauração do patrimônio ambiental."
        § 2º   "Lei específica regulamentará as ações do Departamento Municipal de Meio Ambiente, nos casos de omissão da Legislação Federal e Estadual existentes."
        § 3º   Lei especifica criará e disciplinará o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Aditiva entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dez.

           


          Ademar Soares de Souza 
          Presidente


          Jaffer Guilherme Saganski Ferreira
          1º Secretário