Emenda a Lei Orgânica nº 1- B, de 03 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica inserido o CAPÍTULO VI e o Artigo 245, §1°, §2° e §3° na Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
"Defesa do Meio Ambiente."
"Defesa do Meio Ambiente."
Art. 245.
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se aos Poderes Legislativo e Executivo e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
§ 1º
"Para assegurar este direito, o Município de Ivaiporã, estabelecerá mecanismos de prevenção, proteção e restauração do patrimônio ambiental."
§ 2º
"Lei específica regulamentará as ações do Departamento Municipal de Meio Ambiente, nos casos de omissão da Legislação Federal e Estadual existentes."
§ 3º
Lei especifica criará e disciplinará o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º.
Esta Emenda Aditiva entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.