Emenda a Lei Orgânica nº 1 - A, de 01 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1 - A

2010

1 de Junho de 2010

Modificam-se os Artigos 245 e 246 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná e dá outras providências.

a A
Modificam-se os Artigos 245 e 246 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 52, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte EMENDA:
      Art. 1º. 
      Os Artigos 245 e 246 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná passam, respectivamente, a ter a seguinte redação numérica:
        Art. 246.  

        O Município mandará imprimir esta Lei Orgânica para distribuição nas escolas e entidades representativas da comunidade gratuitamente, de modo que se faça a mais ampla divulgação de seu conteúdo.

        Art. 247.  

        Esta Lei Orgânica, depois de aprovada pelos Vereadores, será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado Paraná, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dez.

           

          Ademar Soares de Souza 
          Presidente


          Jaffer Guilherme Saganski Ferreira
          1º Secretário