Emenda a Lei Orgânica nº 1 - A, de 01 de junho de 2010
Art. 1º.
Os Artigos 245 e 246 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná passam, respectivamente, a ter a seguinte redação numérica:
Art. 246.
O Município mandará imprimir esta Lei Orgânica para distribuição nas escolas e entidades representativas da comunidade gratuitamente, de modo que se faça a mais ampla divulgação de seu conteúdo.
Art. 247.
Esta Lei Orgânica, depois de aprovada pelos Vereadores, será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.