Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 17 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

2009

17 de Novembro de 2009

Acrescenta-se o Inciso I no § 2º do Art. 45, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Acrescenta-se o Inciso I no § 2º do Art. 45, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte. EMENDA ADITIVA:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o Inciso I no § 2° do Art. 45, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passando a ter a seguinte redação:
        I  –  "A sessão extraordinária poderá ser seguida de outras da mesma natureza."
        Art. 2º. 
        A presente Emenda Aditiva entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiborã, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

           

          Ademar Soares de Souza 
          Presidente


          Jaffer Guilherme Saganski Ferreira
          1º Secretário