Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 17 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica acrescentado o Inciso I no § 2° do Art. 45, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passando a ter a seguinte redação:
I
–
"A sessão extraordinária poderá ser seguida de outras da mesma natureza."
Art. 2º.
A presente Emenda Aditiva entrará em vigor na data de sua publicação.