Suprime o Art. 18 "caput" e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã-Pr. e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 52, Inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte EMENDA SUPRESSIVA: