Emenda a Lei Orgânica nº 2-B, de 17 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2-B

2009

17 de Novembro de 2009

Suprime o Art. 18 "caput" e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã-Pr. e dá outras providências.

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Suprime o Art. 18 "caput" e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã-Pr. e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 52, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA SUPRESSIVA:
      Art. 1º. 
      Fica suprimido na íntegra o Art. 18 "caput" e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
        Art. 18.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Supressiva entrará em vigor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

           


          Ademar Soares de Souza 
          Presidente


          Jaffer Guilherme Saganski Ferreira
          1º Secretário