Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 04 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2002

4 de Dezembro de 2002

Acrescenta parágrafo ao art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã.

a A
Acrescenta parágrafo ao art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, aprovou e a Mesa Diretora de conformidade com o art.45 §2º da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passará a vigorar com o acréscimo do seguinte Parágrafo:
        Parágrafo único   "O benefício previsto neste artigo somente poderá ser concedido a servidores municipais que ainda não possuam curso de terceiro grau."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois. 

           

          Benedito Vieira da Silva

           Presidente

           

          Mário Hort

          1º Secretario