Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 04 de dezembro de 2002
Art. 1º.
O Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passará a vigorar com o acréscimo do seguinte Parágrafo:
Parágrafo único
"O benefício previsto neste artigo somente poderá ser concedido a servidores municipais que ainda não possuam curso de terceiro grau."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.