Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 26 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2002

26 de Março de 2002

Modifica o Art. 213 da LOM - Lei Orgânica do Município de Ivaiporã e estabelece outras providências.

a A
Modifica o Art. 213 da LOM - Lei Orgânica do Município de Ivaiporã e estabelece outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA MODIFICATIVA.
      Art. 1º. 
      O Art. 213 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 213.   "O Município para autorizar o registro de loteamento, exigirá que o imóvel contenha um mínimo de infraestrutura, constituído de: rede de energia elétrica, inclusive iluminação pública, rede de água potável, rede de esgoto, galerias de águas pluviais, meio-fio, calçada e pavimentação asfáltica".
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Gabinete da Presidência, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de um mil e dois. 

             

            Benedito Vieira da Silva 

             Presidente

             

            Mário Hort

            1º Secretario