Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 26 de março de 2002
Art. 1º.
O Art. 213 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passará a ter a seguinte redação:
Art. 213.
"O Município para autorizar o registro de loteamento, exigirá que o imóvel contenha um mínimo de infraestrutura, constituído de: rede de energia elétrica, inclusive iluminação pública, rede de água potável, rede de esgoto, galerias de águas pluviais, meio-fio, calçada e pavimentação asfáltica".
Art. 2º.
Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.