Emenda a Lei Orgânica nº 1- subs, de 20 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1- subs

1997

20 de Maio de 1997

Emenda Substitutiva nº 01/97 na Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

a A
Emenda Substitutiva nº 01/97 na Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, aprovou e eu. Presidente promulgo a seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA;
      Art. 1º. 
      Nos termos do Art. 45, inciso I da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e do Regimento Interno em seu Art. 105, parágrafo 2°, dá-se a seguinte redação ao Art. 22, item E, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná:
        e)   "Os subsídios dos senhores vereadores serão de até 5% (cinco por cento) parte fixa e parte variável da receita efetivamente realizada, reteado em partes iguais entre os Membros da Câmara, obedecendo o Art. 29, inciso VII, da Constituição Federal."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, aos  vinte dias do mês de maio do ano de um mil novecentos e noventa e sete.

           

          Roberto Balbino da Silva

           Presidente

           

          Antonio Vila Real

          1º Secretario