Emenda a Lei Orgânica nº 1- subs, de 20 de maio de 1997
Art. 1º.
Nos termos do Art. 45, inciso I da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e do Regimento Interno em seu Art. 105, parágrafo 2°, dá-se a seguinte redação ao Art. 22, item E, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná:
e)
"Os subsídios dos senhores vereadores serão de até 5% (cinco por cento) parte fixa e parte variável da receita efetivamente realizada, reteado em partes iguais entre os Membros da Câmara, obedecendo o Art. 29, inciso VII, da Constituição Federal."
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.