Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 01 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O artigo 22 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passam a ter a seguinte redação;
Art. 22.
"Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, serão fixados por lei através de iniciativa da Câmara de Vereadores, com sanção do prefeito municipal. "
a)
"O subsídio do Prefeito não poderá ultrapassar a 7 (sete) vezes o valor do nível 34 do quadro do pessoal efetivo a Prefeitura Municipal;"
b)
(Revogado)
c)
"O subsídio do Vice-Prefeito será fixado em 30% (trinta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal;"
d)
"Os reajustes dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais poderão serem fixados durante a Legislatura, uma vez por ano, sempre na mesma data, através de lei especifica e sem que haja distinção de índices, sendo idêntica para todos os reajustes dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos vereadores e dos Secretários Municipais poderão ser fixados durante."
e)
"Os subsídios dos Vereadores serão fixados na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observando o que dispõem os artigos 39, parágrafo 4º, 57, parágrafo 7°, 150, II, 153, III e 153, parágrafo 2°, I da Constituição Federal, e do artigo 2° da Emenda Constitucional n° 19/98, ficando revogadas as partes variável e fixa."
f)
"O subsídio do Presidente da Câmara será acrescido em até 70% (setenta) por cento do subsídio mensal do Vereador para cobrir despesas inerentes ao cargo."
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Emenda Entrará em vigor na data de sua publicação.