Emenda a Lei Orgânica nº 1 - Mod, de 20 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1 - Mod

1997

20 de Maio de 1997

Emenda Modificativa nº 01/1997

a A
Emenda Modificativa nº 01/97.

    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte, emenda modificativa: 

      Art. 1º. 

      Nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã,Estado do Paraná, inciso I, e do Regimento Interno em seu artigo 105, parágrafo 40, dê-se a seguinte redação ao artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã:

        Art. 15.  

        "O número de Vereadores do Município de Ivaiporã Estado do Paraná, para as legislaturas será proporcional a sua população nos termos da alínea "a", inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, e obedecerá os critérios estabelecidos no artigo 16, inciso IV e seus itens, da Constituição do Estado do Paraná."

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

          Gabinete da Presidência, aos vinte dias do mês de maio do ano de hum mil novecentos e noventa e sete. 

           

          Roberto Balbino da Silva

          Presidente

           

          Antonio Vila Real

          1º  secretário