Emenda a Lei Orgânica nº 1 - Mod, de 20 de maio de 1997
Art. 1º.
Nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã,Estado do Paraná, inciso I, e do Regimento Interno em seu artigo 105, parágrafo 40, dê-se a seguinte redação ao artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã:
Art. 15.
"O número de Vereadores do Município de Ivaiporã Estado do Paraná, para as legislaturas será proporcional a sua população nos termos da alínea "a", inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, e obedecerá os critérios estabelecidos no artigo 16, inciso IV e seus itens, da Constituição do Estado do Paraná."
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.