Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 05 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

1997

5 de Março de 1997

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, em seu artigo 45, inciso I e de acordo com o Regimento Interno em seu artigo 105, § 1, suprimi parte do artigo 22, da lei Orgânica do Município de Ivaiporã.

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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, em seu artigo 45, inciso I e de acordo com o Regimento Interno em seu artigo 105, § 1, suprimi parte do artigo 22, da lei Orgânica do Município de Ivaiporã.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, aprovou e eu. Presidente promulgo a seguinte EMENDA SUPRESSIVA.
      Art. 1º. 
      O Art. 22, item "e" e item "f" passam a ter a seguinte redação, item "e":
        e)   "O subsídio dos senhores vereadores parte fixa e parte variável serão aqueles estipulados através de Resolução na Legislatura anterior, não podendo ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita efetivamente realizada, reteado em partes iguais entre os membros da Câmara."
        Art. 2º. 
        O Art. 22, item "f" passam a ter a seguinte redação:
          f)   "A verba de representação do Presidente Câmara será de até 70% (setenta por cento) da remuneração mensal do Vereador, incluída parte variável e parte fixa."
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Sala das Sessões aos cinco dias do mês de março do ano de um mil novecentos e noventa e sete. 
               
              Roberto Balbino da Silva 
               
              Mario Barcellos
               
              Leonil Garcia