Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 05 de março de 1997
Art. 1º.
O Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a ter a seguinte redação:
Art. 15.
"O número de Vereadores do Município para as próximas legislaturas será proporcional a sua população nos termos da Constituição Federal, alínea ".a", inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual em seu artigo 29, inciso IV, obedecerá os seguintes critérios:"
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.