Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 05 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1-A Supr

1997

5 de Março de 1997

Nos termos do artigo 105, §1º do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município em seu artigo 45, inciso I, suprime parte do artigo 14 da Lei Orgânica do Município.

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Nos termos do artigo 105, §1º do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município em seu artigo 45, inciso I, suprime parte do artigo 14 da Lei Orgânica do Município
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Emenda Supressiva:
      Art. 1º. 
      O art. 14 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a ter a seguinte redação,
        Art. 14.   "A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, nesta nona legislatura, conta com nove vereadores, representando o povo, eleitos pelo voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos em eleições simultâneas realizadas em todo o país."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Sala das Sessões aos cinco dias do mês de março do ano de um mil novecentos e noventa e sete. 

             

            Roberto Balbino da Silva 

             

            Mario Barcellos

             

            Leonil Garcia