Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 05 de março de 1997
Art. 1º.
O art. 14 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a ter a seguinte redação,
Art. 14.
"A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, nesta nona legislatura, conta com nove vereadores, representando o povo, eleitos pelo voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos em eleições simultâneas realizadas em todo o país."
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.