Emenda a Lei Orgânica nº 1-A Adit, de 05 de março de 1997
Art. 1º.
O artigo 22, da Lei Orgânica do Município passa a contar com o Item "g", com a seguinte redação:
g)
"O reajuste dos subsídios dos Senhores Vereadores, serão coincidentes em índices e épocas dos reajustes verificados ao funcionalismo público municipal."
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.