Emenda a Lei Orgânica nº 1-A Adit, de 05 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1-A Adit

1997

20 de Março de 1997

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, em seu artigo 45 ,inciso I e de acordo com o Regimento Interno, artigo 105,§ 3º, acrescenta-se o Item "g" no artigo 22 da Lei Orgânica do Município.

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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, em seu artigo 45 ,inciso I e de acordo com o Regimento Interno, artigo 105,§ 3º, acrescenta-se o Item "g" no artigo 22 da Lei Orgânica do Município.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte EMENDA ADITIVA:
      Art. 1º. 
      O artigo 22, da Lei Orgânica do Município passa a contar com o Item "g", com a seguinte redação:
        g)   "O reajuste dos subsídios dos Senhores Vereadores, serão coincidentes em índices e épocas dos reajustes verificados ao funcionalismo público municipal."
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Sala das Sesscies aos cinco dias do mâs de março do ano de, hum mil novecentos e noventa e sete. 

             

            Roberto Balbino da Silva

            Leonil Garcia

            Mario Barcellos