1 - Projeto de Lei do Executivo nº 66 de 2025
Turno: 2ª e 3ª Votações
Autor: Luiz Carlos Gil - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 22239
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Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.
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Aprovado por Maioria Simples
Obs.: Aprovado em 2º discussão e votação no dia 19/08/2025, por maioria simples, Reunião Extraordinária Pauta nº 30, Ata nº 4.196. Aprovado por Unanimidade com ausência dos vereadores Fernando Rodrigues Dorta, Alex Sandro Aparecido Geremias da Fonseca, Valdeci Rodrigues Dias, Rodrigo Cordeiro Maia dos Santos.
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2 - Projeto de Lei do Executivo nº 68 de 2025
Turno: 2ª e 3ª Votações
Autor: Luiz Carlos Gil - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 22287
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Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Para aquisição de máquinas e caminhões para o atendimento das necessidades de manutenção das estradas rurais. (R$ 4.036.463,50)
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Aprovado por Maioria Simples
Obs.: Aprovado em 2º discussão e votação no dia 19/08/2025, por maioria simples, Reunião Extraordinária Pauta nº 30, Ata nº 4.196. Aprovado por Unanimidade com ausência dos vereadores Fernando Rodrigues Dorta, Alex Sandro Aparecido Geremias da Fonseca, Valdeci Rodrigues Dias, Rodrigo Cordeiro Maia dos Santos.
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3 - Projeto de Lei do Executivo nº 69 de 2025
Turno: 2ª e 3ª Votações
Autor: Luiz Carlos Gil - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 22289
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Introduz alterações na Lei Municipal n° 4.104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras providências.
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Aprovado por Maioria Simples
Obs.: Aprovado em 2º discussão e votação no dia 19/08/2025, por maioria simples, Reunião Extraordinária Pauta nº 30, Ata nº 4.196. Aprovado por Unanimidade com ausência dos vereadores Fernando Rodrigues Dorta, Alex Sandro Aparecido Geremias da Fonseca, Valdeci Rodrigues Dias, Rodrigo Cordeiro Maia dos Santos.
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4 - Projeto de Lei do Executivo nº 70 de 2025
Turno: 2ª e 3ª Votações
Autor: Luiz Carlos Gil - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 22292
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Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências.
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Aprovado por Maioria Simples
Obs.: Aprovado em 2º discussão e votação no dia 19/08/2025, por maioria simples, Reunião Extraordinária Pauta nº 30, Ata nº 4.196. Aprovado por Unanimidade com ausência dos vereadores Fernando Rodrigues Dorta, Alex Sandro Aparecido Geremias da Fonseca, Valdeci Rodrigues Dias, Rodrigo Cordeiro Maia dos Santos.
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