Lei Ordinária nº 3.500, de 18 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3500
Ano
2020
Data
18/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/12/2020
Veículo de Publicação
Tribuna do Norte
Data Fim Vigência
Pg. Início
9
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá denominação as Ruas Projetadas do Residencial Bella Casa II, situado no Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominado como Rua Augusto Ghizoni a Rua Projetada 1, trecho 1, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.249.
Art. 2º Fica denominado como Rua Antônio Darcy Correia Pereira a Rua Projetada 1, trecho 2, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.250.
Art. 3º Fica denominado como Rua Hugo da Silva Bueno a Rua Projetada 2, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrícula nº 47.251.
Art. 4º Fica denominado como Rua Pedro Ribeiro de Souza a Rua Projetada 3, trecho 1 e 2, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.252 e 47.253.
Art. 5º Fica denominado como Rua Vicente Gonçalves dos Reis a Rua Projetada 4, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrícula nº 47.254
Art. 6º Fica denominado como Rua Manoel Moreira Bonfim a Rua Projetada 5, trecho 1 e 2, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.255 e 47.256.
Art. 7º Fica denominado como Rua Paulo Vieira Barbosa a Rua Projetada 6, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.257.
Art. 8º Fica denominado como Rua José Amaro Borges a Rua Projetada 7, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.258.
Art. 1º Fica denominado como Rua Augusto Ghizoni a Rua Projetada 1, trecho 1, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.249.
Art. 2º Fica denominado como Rua Antônio Darcy Correia Pereira a Rua Projetada 1, trecho 2, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.250.
Art. 3º Fica denominado como Rua Hugo da Silva Bueno a Rua Projetada 2, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrícula nº 47.251.
Art. 4º Fica denominado como Rua Pedro Ribeiro de Souza a Rua Projetada 3, trecho 1 e 2, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.252 e 47.253.
Art. 5º Fica denominado como Rua Vicente Gonçalves dos Reis a Rua Projetada 4, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrícula nº 47.254
Art. 6º Fica denominado como Rua Manoel Moreira Bonfim a Rua Projetada 5, trecho 1 e 2, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.255 e 47.256.
Art. 7º Fica denominado como Rua Paulo Vieira Barbosa a Rua Projetada 6, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.257.
Art. 8º Fica denominado como Rua José Amaro Borges a Rua Projetada 7, no Residencial Bella Casa II, neste Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, matrículas nº 47.258.
Indexação
Observação
Assuntos
- Denominação (Estrada, Ruas, Avenidas)
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica