Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 23 de abril de 2024
Art. 1º.
O Art. 12 e seu §1°, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
"A Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos de provimento efetivo ativos e inativos, de provimento em comissão e dos pensionistas, ocorrerá na forma no inciso X do art, 37 da Constituição Federal, regulamentada nos termos da Lei Federal nº 10.331 de 18 de dezembro de 2001, sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices.(NR)"
§ 1º
"O indice da Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores deverá estar de acordo com o indice oficial de inflação IPCA - Índice de Preços ao
Consumidor Amplo, correspondente ao período de janeiro Janeiro aa dezembro."
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.