Lei Ordinária nº 4.167, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4167

2025

5 de Novembro de 2025

Introduz alterações na Lei Municipal nº 4.063/2024, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências.

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Introduz alterações na Lei Municipal nº 4.063/2024, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências.
    A Camara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 4.063/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a fração ideal de 735,77m2, dá área total de 1.473,41m2, do imóvel denominado data de terras sob n 01, 02, 03, 06, 07 e 08-REM, da quadra de n° 252, situada no quadro urbano, deste município e Comarca com os seguintes limites e confrontações: De quem da Avenida Minas Gerais para o lote olha: FRENTE: Divide com a Avenida Minas Gerais, medindo 44,49 metros; LADO DIREITO: Divide com 0 loten° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-B, medindo 30,80 metros; LADO ESQUERDO: Divide com Rua Jaguapitã, medindo 29,60 metros; FUNDOS: Divide com o lote , n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-A, medindo 53,96 metros, conforme referenciado na matrícula n° 52.104, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná."
        Art. 2º. 
        Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências, visando a ampliação da Escola Municipal Ivaiporã, neste Município, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). Luiz Carlos Gil prefeito municipal