Lei Ordinária nº 1.800, de 15 de junho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.161, de 14 de outubro de 2025
Vigência a partir de 14 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.161, de 14 de outubro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.161, de 14 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE JACUTINGA, inscrita sob o CGC/CNPJ nº 11.816.653/0001-60, com sede e foro no Distrito de Jacutinga, Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder equipamentos, maquinários e conceder outros benefícios necessários para o fomento das finalidades institucionais da Associação descrita no caput deste artigo.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.161, de 14 de outubro de 2025.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.