Lei Ordinária nº 1.800, de 15 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1800

2010

15 de Junho de 2010

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Agricultura Familiar do Distrito de Jacutinga, nesta cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 14 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.161, de 14 de outubro de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Agricultura Familiar do Distrito de Jacutinga, nesta cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE JACUTINGA, inscrita sob o CGC/CNPJ nº 11.816.653/0001-60, com sede e foro no Distrito de Jacutinga, Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
        Parágrafo único  
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder equipamentos, maquinários e conceder outros benefícios necessários para o fomento das finalidades institucionais da Associação descrita no caput deste artigo.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.161, de 14 de outubro de 2025.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (15/06/2010).

            CYRO FERNANDES CORRÊA JÚNIOR
            Prefeito Municipal