Lei Ordinária nº 4.127, de 10 de julho de 2025
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei Municipal nº 4.063/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial a fração ideal de 735,77m2, dá área total de 4.860,12m2, do imóvel denominado data de terras sob n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08, da quadra de n° 252, situada no quadro urbano, deste município e Comarca com os seguintes limites e confrontações: NA FACE NORDESTE: Divide com a Rua Rio Grande do Norte, com 95,139 metros; NA FACE SUDESTE: Divide com as datas n°s 04 e 09, com 60,00 metros; NA FACE SUDOESTE: Divide com a Avenida Minas Gerais, com 66,864 metros, NA FACE NOROESTE: Divide com a Rua Jaguapitã com 60,00 metros, conforme referenciado na matrícula n° 9.827/1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná."
Art. 2º.
Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que especifica, e dá outras providências, visando a ampliação da Escola Municipal Ivaiporã, neste Município, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.