Lei Ordinária nº 4.127, de 10 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4127

2025

10 de Julho de 2025

Introduz alterações na Lei Municipal nº 4.063/2024, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências.

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Introduz alterações na Lei Municipal nº 4.063/2024, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 4.063/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial a fração ideal de 735,77m2, dá área total de 4.860,12m2, do imóvel denominado data de terras sob n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08, da quadra de n° 252, situada no quadro urbano, deste município e Comarca com os seguintes limites e confrontações: NA FACE NORDESTE: Divide com a Rua Rio Grande do Norte, com 95,139 metros; NA FACE SUDESTE: Divide com as datas n°s 04 e 09, com 60,00 metros; NA FACE SUDOESTE: Divide com a Avenida Minas Gerais, com 66,864 metros, NA FACE NOROESTE: Divide com a Rua Jaguapitã com 60,00 metros, conforme referenciado na matrícula n° 9.827/1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná."
        Art. 2º. 
        Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que especifica, e dá outras providências, visando a ampliação da Escola Municipal Ivaiporã, neste Município, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (10/07/2025).

             

            Luiz Carlos Gil