Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 01 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2003

1 de Julho de 2003

Revoga o Parágrafo Único do Art. 97 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Revoga o Parágrafo Único do Art. 97 da Lei Orgânica Municipal.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o Parágrafo 1° do Art. 97 da Lei Orgânica do Município, criado pela Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 02/2003.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, aos primeiros dia do mês de julho do ano de dois mil e três. 
           

           

          Antonio Vila Real
           Presidente

           

          Hélio Cruz Leão
          1º Secretario