Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 01 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica revogado o Parágrafo 1° do Art. 97 da Lei Orgânica do Município, criado pela Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 02/2003.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.