Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 01 de dezembro de 1998
Art. 1º.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, em seu artigo 45, inciso I, o inciso III, do artigo 19, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação;
Parágrafo 1º
Fixar os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37,XI, 39, parágrafo 4º , 150, II, 153, III e 153, parágrafo 2°, I; da Constituição Federal e art. 2º da Emenda Constitucional nº 19/98, e o estabelecido nesta Lei Orgânica.
Art. 2º.
Ficam revogadas as Emendas Aditiva n° 01/97, Substitutiva n° 01/97 e Supressiva n° 01/97, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.