Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 01 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

1998

1 de Dezembro de 1998

Emenda Modificativa nº 01/98.

a A
Modifica o Inciso III, do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, revoga Emenda Aditiva n° 01/97, Substitutiva n° 01/97, Supressiva n° 01/97 e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda modificativa:
      Art. 1º. 
      De acordo com a Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, em seu artigo 45, inciso I, o inciso III, do artigo 19, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação;
        Parágrafo 1º 
        Fixar os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37,XI, 39, parágrafo 4º , 150, II, 153, III e 153, parágrafo 2°, I; da Constituição Federal e art. 2º da Emenda Constitucional nº 19/98, e o estabelecido nesta Lei Orgânica.
          Art. 2º. 

          Ficam revogadas as Emendas Aditiva n° 01/97, Substitutiva n° 01/97 e Supressiva n° 01/97, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.

                Sala das Sessões ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e noventa e oito. 

                 

                 
                Roberto Balbino da Silva 
                Presidente 

                 

                Antonio Vila Real

                1º  Secretario