Emenda a Lei Orgânica nº 2 - adit, de 19 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2 - adit

1997

19 de Agosto de 1997

Emenda Aditiva nº 02/97.

a A
Ementa Aditiva nº 02/97 Na Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
    Nos termos da Lei Orgânica do município de Ivaiporã, Estado do Paraná, em seu artigo 45, inciso 1 e do regimento interno em seu artigo 105, parágrafo 3º, acrescente- se e modifique-se expressões no art., 22, da lei orgânica do município de Ivaiporã, que passara a ter a seguinte redação:
      Art. 1º. 
      O Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 22.   "A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, será fixada pela Câmara, no final de cada legislatura, 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura subsequente."
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de um mil novecentos e noventa e sete. 

             

             
            Roberto Balbino da Silva 
             Presidente

             

             

            Antonio Vila Real
            1º Secretario