Emenda a Lei Orgânica nº 2 - Mod, de 20 de maio de 1997
Art. 1º.
Nos termos do Art. 45, inciso I da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e do Regimento Interno em seu Art. 105, parágrafo 40, dá-se a seguinte redação ao Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná:
Art. 14.
"A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, nesta nona legislatura, conta com nove vereadores, representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos em eleições simultâneas realizadas em todo o país."
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.