Emenda a Lei Orgânica nº 2 - Mod, de 20 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2 - Mod

1997

20 de Maio de 1997

Emenda Modificativa

a A
Emenda Modificativa nº 02/97.
    A CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI EMENDA MODIFICATIVA:
      Art. 1º. 
      Nos termos do Art. 45, inciso I da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e do Regimento Interno em seu Art. 105, parágrafo 40, dá-se a seguinte redação ao Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná:
        Art. 14.   "A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, nesta nona legislatura, conta com nove vereadores, representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos em eleições simultâneas realizadas em todo o país."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência aos vinte dias do mês de maio do ano de hum mil novecentos e noventa e sete. 


          Roberto Balbino da Silva 
          Presidente

          Antonio Vila Real
          1º Secretário