Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 05 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2-Supr

1997

5 de Março de 1997

Nos termos do artigo 105, §1º do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município em seu artigo 45, inciso I, suprime todo o artigo 15 da Lei Orgânica do Município.

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Nos termos do artigo 105, §1º do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município em seu artigo 45, inciso I, suprime todo o artigo 15 da Lei Orgânica do Município.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, aprovou e eu. Presidente promulgo a seguinte EMENDA SUPRESSIVA.
      Art. 1º. 
      O Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 15.   "O número de Vereadores do Município para as próximas legislaturas será proporcional a sua população nos termos da Constituição Federal, alínea ".a", inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual em seu artigo 29, inciso IV, obedecerá os seguintes critérios:"
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Sala das Sessões aos cinco dias do mês de março do ano de um mil novecentos e noventa e sete. 
             

            Leonil Garcia


            Mario Barcellos