Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 20 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

1994

20 de Maio de 1994

Acrescente-se ao Art.17 da Lei Orgânica do Munícipio de Ivaiporã, Estado do Paraná, mais um paragrafo.

a A
Acrescente-se ao Art.17 da Lei Orgânica do Munícipio de Ivaiporã, Estado do Paraná, mais um paragrafo.
    Art. 1º. 
    ...
      § 6º   "As eleições da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, realizar-se-ão de 02(dois) em 02(dois) anos aos 20(vinte) dias do mês de dezembro permanecendo a sua posse dia 1º de janeiro subsequente, as 09,00 horas."
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

        Sala das Sessões aos vinte dias do mês de maio do ano de hum mil novecentos e noventa e quatro. 

         

        Carlos Roberto Garcia 

        vereador