Lei Ordinária nº 41, de 22 de outubro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

41

1963

22 de Outubro de 1963

Dá nova redação a dispositivo do Código Tributário.

a A
Vigência a partir de 22 de Outubro de 1963.
Dada por Lei Ordinária nº 41, de 22 de outubro de 1963
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica elevado de CR$200,00 (duzentos cruzeiros) para CR$1.000,00 (hum mil cruzeiros) o Imposto correspondente à exportação de madeiras em tóras, por métro cúbico.
      Art. 2º.   Fica elevado de CR$200,00 (duzentos cruzeiros) para CR$1.000,00 (hum mil cruzeiros) o Imposto correspondente à exportação de madeiras em tóras, por métro cúbico.
      Art. 2º. 
      Em hipótese alguma poderá o Poder Executivo Municipal autorizar a exportação de madeiras em tóras, para fóra do município, sem que seja pago o Imposto constante do art. 1º desta Lei, inclusive para as firmas já devidamente cadastradas.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, aos 22 (vinte e dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

           

                                                                                                        Manoel Teodoro da Rocha,

                                                                                                             Prefeito Municipal.

                    José Ribeiro de Souza,

          Oficial Administrativo,acumulando o

                     cargo de Secretário.