Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 26 de setembro de 2011
Art. 1º.
O Inciso XXIV do Artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
XXIV
–
"encaminhar ao Poder Executivo pedido de informações por escrito, importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de quinze dias, bem como a prestação de informações falsas."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.