Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 23 de agosto de 2011
Art. 1º.
O Parágrafo Único do Art. 40 da Lei Orgânica da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
"Obedecendo às disposições Constitucionais que regem a matéria, fixa-se em 09 (nove) Vereadores a composição numérica da Câmara Municipal para a próxima legislatura."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.