Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 12 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O Inciso XXII do artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
XXII
–
"O Município concederá aos servidores públicos municipais, uma bolsa de estudo correspondente a 50% do valor da mensalidade, mediante comprovação através de recibo de pagamento, podendo o servidor ser beneficiado com apenas 1 (uma) faculdade e 1 (uma) pós-graduação local ou a distância, desde que a extensão esteja instalada neste Município."
Art. 2º.
Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.