Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 12 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

7

2009

12 de Dezembro de 2009

Altera-se o disposto no Inciso XXII do Artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Altera-se o disposto no Inciso XXII do Artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 52, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA MODIFICATIVA :
      Art. 1º. 
      O Inciso XXII do artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
        XXII  – 

        "O Município concederá aos servidores públicos municipais, uma bolsa de estudo correspondente a 50% do valor da mensalidade, mediante comprovação através de recibo de pagamento, podendo o servidor ser beneficiado com apenas 1 (uma) faculdade e 1 (uma) pós-graduação local ou a distância, desde que a extensão esteja instalada neste Município."

        Art. 2º. 

         Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

           

          Ademar Soares de Souza 
          Presidente


          Jaffer Guilherme Saganski Ferreira
          1º Secretário