Emenda a Lei Orgânica nº 2 - A, de 17 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica adicionada a Alínea "a", no Artigo 11, Inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, com a seguinte redação:
a)
"em caso de desistência, o servidor não terá direito a reiniciar novamente o curso, perdendo o direito à nova matrícula."
Art. 2º.
Esta Emenda Aditiva entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.