Emenda a Lei Orgânica nº 2 - A, de 17 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2 - A

2009

17 de Novembro de 2009

Insere-se na Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, no Artigo 11, Inciso XII, a Alínea "a" e dá outras providências.

a A
Insere-se na Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, no Artigo 11, Inciso XXII, a Alínea "a" e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 52, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ADITIVA:
      Art. 1º. 
      Fica adicionada a Alínea "a", no Artigo 11, Inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, com a seguinte redação:
        a)  

        "em caso de desistência, o servidor não terá direito a reiniciar novamente o curso, perdendo o direito à nova matrícula."

        Art. 2º. 
        Esta Emenda Aditiva entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

           


          Ademar Soares de Souza
          Presidente


          Jaffer Guilherme Saganski Ferreira
          1º Secretário