Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 15 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2009

15 de Setembro de 2009

Suprime a palavra "não" do Parágrafo Único do Artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná e dá outras providências.

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Suprime a palavra "não" do Parágrafo Único do Artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 52, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA SUPRESSIVA:
      Art. 1º. 
      Fica suprimida a palavra "não" do Parágrafo Único do Artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná, passando a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   "É de dois anos o mandato dos Membros da Mesa, permitindo a recondução na mesma Legislatura."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Supressiva entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

           

          Ademar Soares de Souza 
          Presidente


          Jaffer Guilherme Saganski Ferreira
          1º Secretário