Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 15 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica suprimida a palavra "não" do Parágrafo Único do Artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
"É de dois anos o mandato dos Membros da Mesa, permitindo a recondução na mesma Legislatura."
Art. 2º.
Esta Emenda Supressiva entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.