Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 21 de setembro de 2010
Art. 1º.
O Parágrafo único do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
"Obedecendo às disposições constitucionais que regem a matéria, fixa-se em 13 (treze) Vereadores a composição numérica da Câmara Municipal para a próxima legislatura, a iniciar-se em 2013."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.