Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 09 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2013

9 de Julho de 2013

Adiciona inciso XXV, ao art. 11 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Adiciona inciso XXV, ao art. 11 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    EMENDA:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao artigo 11 da Lei Orgânica o seguinte dispositivo:
        XXV  – 

        "percepção de 1 (uma) cesta básica, mensal, de igual valor e quantidade, a ser definida por ato do órgão competente, com o intuito de proporcionar segurança alimentar e nutricional, assegurado o recebimento do valor pecuniário equivalente em caso de impossibilidade transitória e motivada do seu fornecimento."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri
          Presidente 

           

          José Aparecido Peres

          1º Secretario