Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 09 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica acrescido ao artigo 82 da Lei Orgânica Municipal o seguinte dispositivo:
§ 2º
"os termos de convênio, parceria ou instrumentos congêneres de transferência voluntária, após a formalização e assinatura, bem como as respectivas prestações de contas realizadas com recursos municipais serão encaminhadas para a Câmara Municipal para a ciência em sessão plenária ordinária."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.