Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 27 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

2013

27 de Agosto de 2013

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências
    EMENDA:
      Art. 1º. 
      O artigo 11, X da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        X  – 

        "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de cento e oitenta dias;"

        Art. 2º. 

        O artigo 11, XI da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

          XI  – 

          "licença-paternidade de quinze dias."

          Art. 3º. 

          O artigo 28, V da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

            V  – 

            "licença à gestante, sem prejuízo dos cargos e de remuneração, com a duração de cento e oitenta dias."

            Art. 4º. 

            O artigo 28, VI da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

              VI  – 

              "licença-paternidade de quinze dias."

              Art. 5º. 

              Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

                 

                 

                Edivaldo Aparecido Montanheri
                Presidente 

                 

                José Aparecido Peres

                1º Secretario